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União Estável

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 3 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

É considerado União estável o fato de duas pessoas se unirem com objetivo de constituírem família através de um relacionamento público, continuo e duradouro.


Existe prazo mínimo para ser considerado União Estável?

Não, a Lei não estabelece nada neste sentido porém o critério para análise se a relação é contínua e duradoura é subjetivo.


Neste sentido, deverá ser analisado caso a caso se há ou não a presença dos requisitos!


União entre pessoas do mesmo sexo?


A Lei, ao definir união estável, descrevia uma relação entre homem e mulher.


Mas os tempos são outros, desde 2011 o Supremo Tribunal Federal já decidiu, e equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo à união entre casais de sexos diferentes.


Ou seja, no Brasil desde 2011 há o reconhecimento da união estável homo afetiva como entidade familiar.


Com a união estável, há alteração do estado civil?

É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc.


Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.


E inclusive as pessoas casadas podem vir a estabelecer união estável. Basta que estejam separadas de fato, conforme previsto no §1.º do Art. 1723 do Código Civil.


Formalização:


Contrato de união estável

Para formalizar a relação, nada melhor do que fazer um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).


Escritura pública

É a declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. É o modo mais seguro, já que o tabelião possui fé pública!


Como fazer

Para fazer esta Escritura Pública basta comparecer a um cartório (tabelionato de notas), levando os documentos necessários.


Documentos necessários:

RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);

CPF

Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)

Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios, em todo caso, não custa nada levar esse documento)


or que formalizar a união?

Caso vocês não façam o contrato de convivência, o regime de bens que será adotado é o da comunhão parcial de bens. Isso ocorre porque ele é o Regime Legal padrão tanto para o casamento quanto para a união estável.


Assim, entre as vantagens de formalizar a união é não ter surpresas quanto à divisão dos bens, caso ela chegue ao fim.


Além disso, o contrato é de suma importância para a comprovação da relação e para a regulamentação da partilha de bens após a dissolução.

Resumidamente, a União estável traz ao casal direitos e deveres como por exemplo a partilha de bens adquiridos durante a união estável, vale lembrar que não importa quem adquiriu o bem, pois a união estável é tratada como a comunhão parcial de bens dos casados, caso reste demonstrada a união estável, todo bem adquirido durante esta união é comum e ao fim desta união deverá ser partilhado.



Para Mais informações procure um advogado de sua confiança!


www.kawedantas.adv.br

(11) 99798-9485


 
 
 

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