Seu Bilhete de Viagem é Válido por UM ANO! Leia Mais...
- Dr. Kawe Dantas
- 16 de ago. de 2022
- 1 min de leitura

De ônibus – seu bilhete de viagem rodoviária é válido por um ano, a partir da data de emissão da passagem, mesmo que tenha dia e horário marcados. Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009.
Art. 1º Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
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De avião – a validade das passagens aéreas é definida pelas empresas. Caso não conste esta informação no bilhete, a validade será de um ano.
A Lei 14.034 foi promulgada em agosto de 2020 e determinava que a companhia aérea deveria garantir uma nova passagem pelo prazo de 18 meses contados da data original do voo, sem cobrança de multa, ou garantir o reembolso do valor da passagem no prazo de 12 meses, mas aí com a cobrança das multas previstas em contrato.
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