Quebrou Pagou?!?!
- Dr. Kawe Dantas
- 2 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
A conduta do "Quebrou, pagou!" não está amparada por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em seu artigo 12, caput, quando delibera que os responsáveis pelo produto no mercado devem arcar com os danos causados pelo consumidor, mesmo comprovada a culpa deste.
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