top of page

Quebrou Pagou?!?!

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 2 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

A conduta do "Quebrou, pagou!" não está amparada por lei. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro em seu artigo 12, caput, quando delibera que os responsáveis pelo produto no mercado devem arcar com os danos causados pelo consumidor, mesmo comprovada a culpa deste.


Procure sempre um Advogado de sua Confiança!

Acesse nosso site leia sobre outros assuntos www.kawedantas.adv.br



 
 
 

Comments


© 2017 - Todos os Direitos Reservados, Dr. Kawe Dantas Pinto, OAB-SP nº 397.445

Av. Major Alvim n° 1162, Alvinópolis , (11) 9 9798-9485

bottom of page