Quando eu posso PARA DE PAGAR PENSÃO?
- Dr. Kawe Dantas
- 12 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Para o pai alimentante deixar de pagar a famosa pensão alimentícia, é necessário que o mesmo ingresse com AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS junto ao poder judiciário, para que caso o mesmo preencha os requisitos da exoneração deixe de pagar tal prestação.
Conforme o art. 1.699 do Código Civil: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."
Deste modo, caso o alimentado atinja a maior idade (18 anos) e esteja cursando faculdade ou curso técnico o Alimentante é obrigado a manter a prestação alimentícia até o fim da faculdade ou curso técnico do alimentado, desde que o mesmo não repita de ano para manter a pensão.
Caso o filho complete os 18 anos, e não faça faculdade ou curso técnico o Alimentante pode requerer a exoneração de alimentos, pois com 18 anos o até então menor já tem condições de trabalhar e se sustentar.
Lembrando que a exoneração não é automática há necessidade de solicita-la em juízo.
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