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O Pai não paga pensão, o que posso fazer?

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 12 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Primeiramente devemos analisar se há obrigação fixada, ou seja, se há um acordo homologado por sentença ou sentença que fixe o valor dos alimentos a ser pago pelo alimentante.


Caso não haja qualquer acordo ou sentença que fixe o valor de tais Alimentos, deve-se ingressar com AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS JUNTO ao poder judiciário para que seja estipulado o valor dos alimentos a ser pago pelo alimentante.


Caso haja ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA OU A SENTENÇA propriamente dita que fixe o valor dos alimentos, é necessário ingressar com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.

A ação de Execução de Alimentos é Regida pelo Código Civil Brasileiro, podendo, resumidamente ser regida por dois ritos processuais.


O rito mais conhecido da PRISÃO, que em caso de não pagamento das verbas alimentares por parte do alimentante o mesmo poderá ser preso em regime fechado de 1 a 3 meses conforme art. 528 § 3º e § 4º, devemos observar ainda que no mesmo artigo em seu parágrafo 5º nos traz que o cumprimento da pena de prisão imposta, não exime o executado/alimentante do pagamento das prestações vencidas e vincendas.


E o rito da PENHORA, que resumidamente em caso de não pagamento segue-se a execução contra o alimentante, ora executado, podendo penhorar seus bens patrimoniais, dinheiro disponível em conta, entre outras formas de cumprimento da execução


Para mais informações acesso nosso site www.kawedantas.adv.br







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