O Pai não paga pensão, o que posso fazer?
- Dr. Kawe Dantas
- 12 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Primeiramente devemos analisar se há obrigação fixada, ou seja, se há um acordo homologado por sentença ou sentença que fixe o valor dos alimentos a ser pago pelo alimentante.
Caso não haja qualquer acordo ou sentença que fixe o valor de tais Alimentos, deve-se ingressar com AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS JUNTO ao poder judiciário para que seja estipulado o valor dos alimentos a ser pago pelo alimentante.
Caso haja ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA OU A SENTENÇA propriamente dita que fixe o valor dos alimentos, é necessário ingressar com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
A ação de Execução de Alimentos é Regida pelo Código Civil Brasileiro, podendo, resumidamente ser regida por dois ritos processuais.
O rito mais conhecido da PRISÃO, que em caso de não pagamento das verbas alimentares por parte do alimentante o mesmo poderá ser preso em regime fechado de 1 a 3 meses conforme art. 528 § 3º e § 4º, devemos observar ainda que no mesmo artigo em seu parágrafo 5º nos traz que o cumprimento da pena de prisão imposta, não exime o executado/alimentante do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
E o rito da PENHORA, que resumidamente em caso de não pagamento segue-se a execução contra o alimentante, ora executado, podendo penhorar seus bens patrimoniais, dinheiro disponível em conta, entre outras formas de cumprimento da execução
Para mais informações acesso nosso site www.kawedantas.adv.br
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