O estacionamento é Responsável!
- Dr. Kawe Dantas
- 30 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
O estacionamento deve se responsabilizar pelos danos causados ao automóvel em sua guarda, e induzir o consumidor em acreditar o contrário, é pratica abusiva, proibida pela lei consumerista, em seus artigos 25 e 51, I:
Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. [...]
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