Habeas Corpus
- Dr. Kawe Dantas
- 23 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
CONCEITO
De acordo com o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Do disposto pelo referido artigo, conclui-se que o habeas corpus é ação constitucional para a tutela da liberdade de locomoção. Consubstancia-se em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal para que o coator (Poder Público ou particular) cesse tal constrangimento. É o meio jurídico mais eficaz e célere para fazer cessar uma prisão ilegal, embora não seja o único.
obviamente o intuito aqui é trazer um pouco de conhecimento juridico ao seu feed e não esgotar o assunto.
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