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Execução de Alimentos

  • Foto do escritor: Dr. Kawe Dantas
    Dr. Kawe Dantas
  • 16 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Pensão atrasada: posso ser preso?


A partir da primeira parcela em atraso, a prisão do devedor pode ser decretada.


Para isso, basta que não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado para o pagamento em ação. Ou, ainda, que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.


Assim, após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil. Além disso, possivelmente, ocorrerá a penhora de seus bens e o protesto.


É importante lembrar, no entanto, que a prisão civil serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência.


Quais são as outras consequências que posso sofrer?

Além da prisão civil, pode ocorrer a penhora dos seus bens e o protesto. Assim, caso a dívida seja muito alta ou você não a pague, o juiz decretará a penhora de seus bens e a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.


Portanto, se você está com dificuldades para pagar a pensão de seus filhos, ou se já possui algumas parcelas em atraso, sugerimos que procure um advogado especialista no assunto.


Assim, como esse profissional é especializado na área, as chances de você resolver seus problemas de maneira mais tranquila aumentam.


O que acontece se a pensão atrasar durante a pandemia?

Recentemente, a lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas foi sancionada. Logo, além de afetar matérias como despejo, usucapião e relações condominiais, também afetará o direito de família.


Desse modo, a lei diz que, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ocorrer exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo das respectivas obrigações.


Ou seja, por conta da pandemia do COVID-19, caso sua prisão seja decretada, ela só poderá acontecer em domicílio.


Além disso, vale ressaltar que, mesmo preso, você continua devendo a pensão. Assim, é preciso pagar a dívida. Além disso, o credor continua com o direito de tomar as providências para receber seu pagamento.


Para mais informações ligue 11 9 97989485



 
 
 

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