Comprou fora da loja e não gostou? DEVOLVA!
- Dr. Kawe Dantas
- 13 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor poderá se arrepender ou desistir do contrato se o negócio foi realizado fora de uma loja física, ou seja, que o consumidor não teve nenhum contato visual e tátil com o produto, como por exemplo as compras realizadas através de internet e telefone.
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