Aviso Prévio
- Dr. Kawe Dantas
- 21 de set. de 2021
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AVISO PRÉVIO
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final. MODALIDADES Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão. AVISO PRÉVIO INDENIZADO Considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Considera-se também aviso prévio indenizado quando o empregado se desliga de imediato e o empregador efetua o desconto do valor respectivo em rescisão de contrato. AVISO PRÉVIO TRABALHADO Como o próprio nome diz é o período de trabalho mínimo de 30 dias, sendo tal período acrescido de 03 (três) dias a cada 01 (um) ano trabalhado, tal instituo se fundamenta na necessidade de que este prazo seria o tempo mínimo para que o empregador consiga procurar outro trabalhador para repor seu quadro de funcionários e para que o empregado possa buscar novo emprego. #direitodotrabalho #direito #trabalho #trabalhista #processodotrabalho #direitocivil #direitocriminal #inss #avisoprevio #adv #advogado #advogados #advsp #advogadosp #jurista

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